MEC prorroga prazos de 2ª chamada e lista de espera do Prouni

Redação do Diário

MEC prorroga prazos de 2ª chamada e lista de espera do Prouni
O Ministério da Educação (MEC) informou no final de agosto que o Programa Universidade para Todos (Prouni) terá novos prazos. Conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU), os candidatos tem até o dia 13 de setembro para enviar a comprovação das informações e as datas de manifestação de interesse na lista de espera também mudaram.

Os estudantes podem conferir o resultado da segunda chamada na página do Acesso Único. O prazo para a comprovação se encerraria no dia 8 de setembro, mas foi prorrogado, a fim de que os estudantes tenham mais tempo para organizar as informações requeridas.   

A pasta ressalta que os candidatos devem comparecer, de forma virtual ou presencial, às instituições de ensino para as quais foram pré-selecionados para apresentarem toda a documentação comprobatória.

Além do resultado da segunda chamada, o edital informa as novas datas para o aluno que quiser participar da lista de espera. Ele deverá manifestar seu interesse nos dias 21 e 22 de setembro e aguardar a divulgação do resultado, que será disponibilizado no dia em 26 de setembro. Quem for pré-selecionado nesta fase, deverá entregar toda a documentação até 30 de setembro.  

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Veja como ficou o novo calendário:

Resultado dos candidatos pré-selecionados (2ª chamada): 1 de setembro;

Comprovação de informações: 1 de setembro a 13 de setembro;

Manifestação de interesse na lista de espera: 21 e 22 de setembro;

Divulgação do resultado da lista de espera: 26 de setembro;

Comparecimento dos candidatos para entrega da documentação: 26 de setembro a 30 de setembro. 

O que é o ProUni

O ProUni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Nesta edição, mais de 190 mil bolsas serão ofertadas.

É preciso que o candidato tenha feito as edições de 2021 ou de 2020, ou ambas, do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e tenha alcançado, no mínimo, 450 pontos de média das notas e não tenha tirado zero na redação. Outra exigência é a de não ter participado do Enem na condição de treineiro. Será considerada a edição do Enem com a melhor média de notas.

Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

O público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior. Professores da rede pública de ensino também podem disputar uma bolsa exclusiva para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse caso, não se aplica o limite de renda exigido dos demais candidatos.

*Com informações da Agência Brasil

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